Termos e condições

Contrato de Fornecimento e Prestação de Serviços Montdel

1. Descrição dos Serviços e Equipamentos

1.1. A MONTDEL, UNIPESSOAL LDA., com o número de pessoa coletiva 516422219 e sede na Estrada Nacional 356, Número 87, C, 2405-026 Maceira, Leiria, Tel 244 238 555, fornecerá ao Cliente serviços de purificação de água, incluindo o fornecimento de equipamentos de purificação de água de propriedade da Montdel. A instalação dos equipamentos será realizada pela Montdel após o pagamento da taxa de instalação, não reembolsável.

2. Termos de Assinatura

2.1. O contrato de assinatura terá a duração de 1 (um) ano, com mensalidades cobradas mensalmente. O Cliente tem direito a uma garantia de satisfação incondicional de 50 (cinquenta) dias a partir da data de instalação dos equipamentos.

2.2. A Montdel obriga-se a dar cumprimento à encomenda, procedendo à instalação dos equipamentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte ao da celebração do contrato.

2.3. Em caso de incumprimento do prazo para dar cumprimento à encomenda devido a indisponibilidade dos equipamentos, a Montdel deve informar desse facto o Cliente e reembolsá-lo dos montantes pagos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do conhecimento daquela indisponibilidade.

2.4. A data para instalação é escolhida pelo Cliente, mediante a disponibilidade da Montdel. Caso no dia agendado o Cliente não garantir o acesso ao técnico, poderá reagendar nova data mediante o pagamento do montante de €50,00.

2.5. A realização bem sucedida da manutenção dentro dos termos deste contrato resulta na renovação automática do contrato de subscrição Plano Água Montdel por mais um (1) ano.

2.6. Para se opor à renovação do contrato de subscrição, o Cliente deverá preencher o formulário de cancelamento disponibilizado pela Montdel com a antecedência de 30 (trinta) dias face ao término do contrato, sob pena de renovação automática do mesmo.

2.7. Findo o contrato, o Cliente autoriza expressamente a Montdel a recolher os Equipamentos instalados.

3. Garantia de Satisfação

3.1. Garantia de Satisfação de 30 Dias

3.1.1. A Montdel oferece uma garantia de satisfação de (30) trinta dias a contar data da instalação dos equipamentos. Se o Cliente não estiver completamente satisfeito com os serviços prestados durante o referido período, poderá resolver o contrato, sem necessidade de indicar motivo justificativo, obrigando-se a Montdel a reembolsar o montante total da mensalidade paga pelo Cliente, excluindo a taxa de instalação.

3.1.2. O Cliente pode exercer o direito de livre resolução do contrato mediante envio de qualquer declaração inequívoca de resolução do contrato, podendo fazê-lo via correio eletrónico para hello@montdel.pt.

3.1.3. Exercendo o Cliente o direito de livre resolução do contrato nos termos suprarreferidos, a Montdel suporta as despesas com a desinstalação e recolha dos equipamentos.

3.1.4. O Cliente deve conservar os equipamentos de modo a poder restituí-los nas devidas condições de utilização e permitir o acesso à propriedade onde se encontram instalados os Equipamentos da Montdel para a sua remoção.

3.2. Garantia Incondicional de 50 Dias

3.2.1.Para além da garantia de satisfação de 30 (trinta) dias, a Montdel oferece ao Cliente uma garantia incondicional de 50 (cinquenta) dias. Se, dentro dos primeiros cinquenta dias a contar da data de instalação dos equipamentos, o Cliente não estiver satisfeito com os serviços ou com o funcionamento dos equipamentos, poderá denunciar o contrato, sem necessidade de invocação de motivo justificativo, obrigando-se a Montdel a proceder ao reembolso do montante total das prestações mensais, excluindo a taxa de instalação, no prazo máximo de 14 (catorze) dias a contar da data em que for informada da decisão de resolução do contrato, tendo o Cliente o mesmo prazo para devolver ou permitir a recolha dos equipamentos pela Montdel ou por pessoa autorizada para o efeito.

3.2.2. O reembolso dos pagamentos efetuados deve ser efetuado através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo Cliente na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e desde que o Cliente não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso.

4. Propriedade dos Equipamentos

Os equipamentos de purificação de água fornecidos pela Montdel permanecem propriedade da Montdel durante o período do contrato e após o término deste, não tendo o Cliente qualquer direito sobre o mesmo.

5. Manutenção e Reparação

5.1. A Montdel é responsável pela reparação dos equipamentos durante a vigência do contrato, decorrentes de um uso e utilização normais, incluindo a deslocação. Qualquer dano ou avaria resultantes de uso indevido, negligência ou uso contrário às instruções de utilização por parte do Cliente, implicará o pagamento da reparação a efetuar pela Montdel ou por terceiro por ela contratado.

5.2. A Montdel entrará em contato com o Cliente através do endereço de e-mail fornecido no contrato para agendar as inspeções e manutenções programadas. O Cliente concorda em responder prontamente aos e-mails da Montdel para agendar a manutenção dentro dos prazos estabelecidos.

5.3. A Montdel é a única entidade autorizada a realizar a manutenção dos Equipamentos. Qualquer tentativa de contratar terceiros ou de realizar a manutenção dos Equipamentos por meios não autorizados pela Montdel constitui um incumprimento deste contrato, nos termos previstos na cláusula nona.

6. Tabela de Preços de Manutenção

6.1. A manutenção dos Equipamentos inclui inspeções regulares, limpeza, substituição de peças desgastadas e suporte técnico contínuo para garantir o funcionamento ideal dos Equipamentos. Os preços de manutenção anual são os seguintes:

Plano Basic: €60,00;

Plano Plus: €70,00;

Plano Alcalina: €70,00.

7. Manutenção de Método de Pagamento

7.1. O Cliente concorda em manter o débito direto ou o cartão de crédito associado à sua subscrição ativo durante todo o período do contrato. Qualquer alteração nos detalhes do cartão de crédito deverá ser comunicada à Montdel, de imediato.

7.2. O cancelamento do débito direto ou do cartão de crédito associado à subscrição, sem prévia notificação e aprovação da Montdel, constituirá incumprimento do contrato. Em caso de cancelamento não autorizado, o Cliente concorda em efetuar o pagamento imediato dos equipamentos de purificação de água fornecidos pela Montdel, de acordo com os valores estabelecidos na cláusula nona.

8. Mora no Pagamento das Mensalidades

8.1. O Cliente obriga-se a efetuar o pagamento das mensalidades em tempo hábil e nos prazos contratualmente estipulados.

8.2. No caso de não pagamento dentro do prazo contratualizado constitui um incumprimento deste contrato, nos termos previstos na cláusula nona.

8.3. A mora por mais de 60 (sessenta) dias no pagamento das mensalidades devidas implica o cancelamento da assinatura e o incumprimento do contrato, nos termos previstos na cláusula nona.

8.4. Ambas as partes concordam em envidar esforços razoáveis para resolver qualquer situação de incumprimento de forma amigável e equitativa. O Cliente e a Montdel comprometem-se a comunicar e colaborar com boa-fé para encontrar uma solução adequada.

8.5. Se o Cliente demonstrar boa-fé e apresentar motivos razoáveis para qualquer atraso ou dificuldade no pagamento, a Montdel poderá considerar ajustar os termos de pagamento, analisados casuisticamente, sendo tal ajuste acordado, por escrito, entre as partes.

8.6. Permanecendo o incumprimento, considera-se que o Cliente incumpre o contrato.

9. Incumprimento do Contrato

9.1. Em caso de incumprimento do contrato por falta de pagamento das mensalidades devidas pelo Cliente ou por contratação (ou tentativa) de entidades terceiros para efetuar a manutenção ou reparação dos Equipamentos, este obriga-se a indemnizar, de imediato, a Montdel nos seguintes valores:

Plano Simple: €2.800;

Plano Plus: €4.800;

Plano Alcalina Plus: €5.100.

9.2. Aos valores a título de indemnização mencionados supra, a Montdel reserva o direito de tomar medidas razoáveis para recuperar os custos associados, incluindo, mas não se limitando a, custos de desinstalação e custos de substituição dos equipamentos.

9.3. A Montdel notificará o Cliente, por escrito, com um aviso prévio de 30 (trinta) dias, previamente à tomada de qualquer medida adicional para recuperar os valores em atraso.

9.4. Se o Cliente desejar cessar a situação de incumprimento, a Montdel poderá oferecer um acordo de pagamento em prestação para liquidar os valores em atraso. O referido acordo será estabelecido no interesse de ambas as partes e avaliado casuisticamente.

9.5. Se o incumprimento persistir, após celebrado o suprarreferido acordo de pagamento, a Montdel reserva o direito de tomar medidas legais para recuperar os valores devidos.

Cessação antecipada do contrato

10.1. Pretendendo o Cliente denunciar o contrato antes do seu término, deverá proceder ao envio de qualquer declaração inequívoca de cessação do contrato, podendo fazê-lo via correio eletrónico para hello@montdel.pt.

10.2. A cessação do contrato por iniciativa do Cliente antes do término do contrato obriga-o ao pagamento das restantes mensalidades devidas até à data do seu término.

11**. Força Maior**

11.1. A Montdel não será responsável por falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações devido a eventos de força maior, como desastres naturais ou circunstâncias imprevistas que não lhe possam ser imputáveis.

11.2. A Montdel obriga-se a comunicar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo justo impedimento, ao Cliente, a ocorrência desse facto e a indicar a duração previsível da situação de força maior e, se for o caso, as medidas que pretender pôr em prática, a fim de remover ou minorar o impacte do referido evento.

11.3. Se, em virtude da sua duração prolongada ou outra circunstância, a situação de força maior provocar uma alteração do equilíbrio contratual inicial existente entre as Partes, dever-se-á proceder ao restabelecimento desse equilíbrio.

11.4. Se as razões de força maior persistirem por um período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, qualquer das Partes poderá resolver o contrato, através de declaração dirigida à outra parte comunicando essa intenção. Neste caso, nenhuma das partes terá direito a reclamar o pagamento de indemnização por danos mas, a Primeira Outorgante terá direito ao pagamento do valor do equipamento e materiais adquiridos para a execução do presente contrato, bem assim como dos trabalhos executados.

12. Comunicações

12.1. A comunicação entre a Montdel e o Cliente será realizada principalmente através do endereço de e-mail fornecido no contrato.

12.2. O Cliente concorda expressamente em manter o endereço de e-mail atualizado e verificar regularmente as comunicações da Montdel.

12.2. O Cliente concorda ainda com a utilização o endereço de e-mail fornecido para comunicações relativas a agendamento de manutenção, alterações contratuais e outros assuntos relacionados com contrato.

Privacidade e Dados Pessoais

13.1. O Cliente ****expressamente autoriza a Montdel a proceder ao tratamento dos seus dados pessoais a que tenha acesso em virtude da celebração do presente contrato, bem como a comunicar os referidos dados a terceiras entidades, a clientes ou a fornecedores junto dos quais possa exercer funções ou prestar serviços que impliquem a sua identificação pessoal, reconhecendo o Cliente este tratamento ser necessário para o correto desenvolvimento e cumprimento do contrato.

13.2. O Cliente declara expressamente ter sido informado de forma clara e precisa sobre o âmbito e caraterização dos seus dados pessoais recolhidos no contexto do presente contrato, assim como da finalidade da respetiva recolha.

13.3. O tratamento dos dados poderá incluir a recolha, o registo, a utilização dos mesmos para as referidas finalidades, incluindo comunicações não solicitadas, a conservação, adaptação e a consulta dos dados, a eliminação ou destruição dos dados, e eventualmente a comparação ou interconexão desses dados com outros dados ou com dados tratados por outras bases de dados.

13.4. Os dados pessoais facultados pelo Cliente serão incluídos em diferentes ficheiros de dados pessoais mantidos pela Montdel que, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados, garante a sua confidencialidade.

13.5. O Cliente tem o direito de acesso, retificação, limitação de tratamento, apagamento, portabilidade e oposição e reclamação. Estes direitos podem ser exercidos mediante comunicação escrita dirigida para o endereço de correio eletrónico hello@montdel.pt.

13.6. Após o término do contrato, os dados pessoais do Cliente serão conservados pela Montdel por períodos de tempo diferentes, consoante a finalidade a que se destinam, mas sempre apenas pelo período necessário e para cumprimento de obrigações legais.

14. Alterações ao Contrato

A Montdel reserva-se o direito de realizar alterações neste contrato mediante comunicação prévia ao Cliente no prazo de 30 (trinta) dias.

15. Alterações aos Termos e Condições

A Montdel reserva o direito de alterar os termos e condições deste contrato com aviso prévio ao Cliente no prazo 30 (trinta) dias.

16. Resolução de Conflitos

16.1. As partes acordam expressamente que qualquer litígio futuro e eventual decorrente deste contrato será resolvido, antes da tomada de qualquer medida judicial, com recurso a mediação ou arbitragem, de acordo com a legislação em vigor, designadamente a Lei n.º 29/2013, de 19 de abril e a Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.

16.2. Para a resolução judicial de qualquer litígio será competente o Tribunal da localizada da prestação dos serviços e equipamentos.

17. Disposições Finais e Lei Aplicável

17.1. No caso de qualquer cláusula do presente contrato ser considerada inválida, manter-se-ão em vigor as restantes cláusulas. 17.2. As cláusulas consideradas inválidas deverão ser interpretadas de acordo com o sentido geral e intenção das Partes. 17.3. Os títulos das cláusulas do presente contrato são incluídos por razões de mera conveniência, não constituindo suporte da interpretação ou integração das normas.

17.4. Este contrato será regido pelas leis portuguesas.

18. Consentimento e Aceitação

Ao assinar este contrato, o Cliente reconhece e concorda com os termos e condições nele estabelecidos.